e-Título reúne serviços eleitorais e pode ser usado como documento oficial na hora da votação
Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar dados, emitir certidões e até justificar ausência nas eleições diretamente pelo celular.
Criado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título se consolidou como uma das principais ferramentas digitais da Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como a versão digital do título de eleitor e reúne diversos serviços importantes em um único ambiente acessível pelo celular.
Disponível gratuitamente para smartphones, o aplicativo facilita o acesso dos eleitores a informações e funcionalidades essenciais, especialmente em períodos eleitorais.
Serviços disponíveis
Por meio do e-Título, o eleitor pode consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral e emitir documentos como a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais.
O aplicativo também permite justificar ausência nas eleições, consultar e pagar débitos eleitorais, validar documentos e até realizar cadastro para atuar como mesária ou mesário voluntário.
Segundo a Justiça Eleitoral, o acesso ao aplicativo fica disponível em até 10 dias úteis após a emissão do título de eleitor.
Documento na votação
Além das funcionalidades digitais, o e-Título também pode ser utilizado como documento oficial na hora da votação, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor — recurso disponível para quem já realizou a coleta biométrica.
Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.
Orientação importante
A Justiça Eleitoral orienta que o download ou a atualização do aplicativo seja feito com antecedência.
Isso porque não é possível emitir ou regularizar o e-Título no dia da votação, o que pode gerar transtornos ao eleitor que deixar para acessar a ferramenta na última hora.
Mais informações sobre as funcionalidades e o download do aplicativo estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Redação TiviNet, com informações do TRE-SC
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