Funcionária de supermercado será indenizada por sofrer assédio sexual de chefe
Subgerente sugeriu para mulher "usar o corpo na BR" e justiça determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que uma funcionária de supermercado de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, receba indenização de R$ 30 mil após sofrer assédio sexual e perseguições de um superior dentro do ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Além da indenização, os desembargadores também reconheceram a rescisão indireta do contrato, quando o trabalhador deixa o emprego por falta grave cometida pela empresa.
Segundo o processo, a funcionária trabalhou no supermercado entre abril de 2024 e abril de 2025. Durante esse período, ela afirmou que o subgerente passou a persegui-la pelos corredores da loja, fazia comentários sobre seu corpo e insistia em convites para sair.
A trabalhadora também relatou que o homem a seguia durante o horário de lanche e até a van usada pelos funcionários para observar onde ela se sentava.
Um dos episódios mais graves ocorreu quando a funcionária perguntou ao superior como faria para trabalhar em um domingo sem transporte disponível. Conforme o relato, confirmado por uma testemunha, ele respondeu que ela deveria “usar o corpo na BR” para conseguir chegar ao trabalho.
Após os episódios, a mulher desenvolveu problemas psicológicos. Documentos médicos apontaram sintomas como ansiedade, medo intenso, irritabilidade e insônia. Ela acabou diagnosticada com estresse pós-traumático e precisou ser afastada pelo INSS por acidente de trabalho.
O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. A juíza responsável entendeu que as provas e depoimentos demonstraram um comportamento abusivo e invasivo por parte do superior hierárquico.
O supermercado recorreu da decisão, alegando que demitiu o subgerente após a denúncia e que não haveria motivo para a rescisão indireta meses depois dos fatos.
O recurso, porém, foi negado pelo TRT-SC. O relator do processo, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, afirmou que ficaram comprovadas as perseguições e falas degradantes contra a funcionária.
Apesar de manter a condenação, o tribunal reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil ao considerar que a empresa afastou o subgerente após a denúncia. Segundo o relator, a medida não elimina os danos causados à vítima, mas deve ser levada em conta no valor da indenização.
Ainda cabe recurso da decisão.
Por Oeste Mais
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