Empresário do Oeste é condenado por não repassar ICMS
Réu alegou ser apenas um 'laranja' na empresa. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por deixar de repassar ao Estado valores de ICMS declarados pela empresa em que ele aparecia como sócio e administrador, em Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense.
Segundo o processo, a empresa do ramo alimentício deixou de recolher o imposto entre janeiro e novembro de 2024. O valor da dívida ultrapassou R$ 79 mil e passou de R$ 100 mil com juros e outros acréscimos legais.
Inicialmente, o empresário havia sido absolvido pela Vara Criminal de Joaçaba, por falta de provas de que ele administrava de fato a empresa ou tivesse intenção de cometer o crime. Porém, o Ministério Público recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, a relatora do processo entendeu que havia provas suficientes da responsabilidade do empresário, com base em documentos fiscais, contrato social e registro da dívida ativa.
Durante a defesa, o acusado afirmou que era apenas um “laranja” na empresa. No entanto, segundo o TJSC, ele não conseguiu comprovar essa versão. O tribunal destacou ainda que o próprio empresário admitiu assinar documentos e ter acesso a informações importantes da empresa.
De acordo com a desembargadora relatora, mesmo sem participar diretamente da gestão diária, ele tinha responsabilidade sobre as obrigações tributárias da empresa e poderia ter evitado a irregularidade.
O tribunal também levou em consideração o fato de o imposto não ter sido pago durante 11 meses seguidos, sem qualquer tentativa de regularização da dívida.
Com a nova decisão, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Os desembargadores, porém, negaram o pedido para que o empresário pagasse indenização mínima ao Estado, já que a cobrança da dívida tributária pode ser feita por meio de execução fiscal.
Por Redação Oeste Mais
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