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Justiça limita penhora de gado para garantir sustento de família

Decisão permite que devedores mantenham metade do rebanho para continuar atividade no campo. A Justiça de Santa Catarina decidiu que a penhora de animais em uma pequena propriedade rural, de Florianópolis, pode ser limitada, garantindo que a família mantenha parte do rebanho para sua sobrevivência.

Justiça limita penhora de gado para garantir sustento de família
Justiça limita penhora de gado para garantir sustento de família (Foto: Reprodução)

No caso analisado, os devedores poderão ficar com 50% dos animais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que aceitou parcialmente um recurso e impediu a penhora total dos animais.


O entendimento definido pelos desembargadores é que, para evitar a penhora de bens, é preciso comprovar que eles são realmente indispensáveis para a subsistência da família. Quando isso não fica totalmente provado, a Justiça pode autorizar a penhora apenas de uma parte.


O recurso foi apresentado contra uma decisão da Justiça de Ituporanga, que havia permitido a penhora de todos os animais por falta de comprovação de que eram essenciais. A família argumentou que perder o rebanho inviabilizaria a continuidade da atividade rural.


Antes da decisão final, já havia sido determinado que apenas metade dos 12 animais poderia ser penhorada, mantendo com a família ao menos uma vaca leiteira e outros cinco animais. Houve contestação dessa medida, considerada arbitrária por uma das partes.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, apesar de haver sinais de produção rural para subsistência, como ordenha manual e ausência de maquinário, não ficou comprovado que todos os animais eram essenciais.


Também foi apontada a falta de informações mais detalhadas, como volume de produção de leite, função dos animais e tamanho da atividade rural. Por isso, a Justiça entendeu que não era possível impedir totalmente a penhora, mas considerou justa a solução intermediária.


A decisão ainda reforça que o princípio de causar o menor prejuízo ao devedor não impede a penhora, especialmente quando não há outra forma eficaz de garantir o pagamento da dívida.

O julgamento foi unânime.


Fonte Oeste Mais

Por Estação News

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