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Protesto em cartório acelera recuperação de dívidas públicas e desafoga a Justiça

Com taxa média de 25% de recuperação e até dez vezes mais efetividade que a via judicial, mecanismo extrajudicial reduz milhões de execuções fiscais e reforça a arrecadação de estados e municípios

Protesto em cartório acelera recuperação de dívidas públicas e desafoga a Justiça
Protesto em cartório acelera recuperação de dívidas públicas e desafoga a Justiça (Foto: Reprodução)

Dados recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam uma mudança estrutural no tratamento das execuções fiscais no país. O acervo de processos pendentes caiu de 27,8 milhões, em 2020, para 17,8 milhões em julho de 2025.

Entre outubro de 2023 e julho de 2025, cerca de 13 milhões de execuções fiscais de pequeno valor foram extintas, movimento impulsionado pela Resolução CNJ nº 547/2024.

No mesmo período, procuradorias federais, estaduais e municipais passaram a encaminhar certidões de Dívida Ativa diretamente aos cartórios de protesto. Entre março de 2024 e junho de 2025, foram 24,4 milhões de títulos apresentados.

O resultado aparece na arrecadação: a taxa média de recuperação via protesto é de 25%, índice até dez vezes superior ao da cobrança judicial tradicional, que gira em torno de 5%. Apenas os estados recuperaram R$ 7,1 bilhões no período.

Para Gustavo Lima, presidente do IEPTB/SC (Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina), o protesto extrajudicial é uma ferramenta simples e eficaz.

“O protesto é uma medida feita pelo tabelião para comprovar a inadimplência de uma obrigação constituída em um título de crédito ou documento de dívida”, explica.

Cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e certidões de dívida ativa estão entre os documentos que podem ser apresentados.

O procedimento é objetivo. O título é protocolado no cartório competente, passa por análise formal e, estando regular, o devedor é intimado a pagar no prazo de três dias. Se houver pagamento, o valor é repassado ao credor e o protesto não é registrado. Caso contrário, o registro é lavrado e a informação se torna pública, com comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo Lima, a agilidade é um dos principais diferenciais. “É um procedimento extremamente simples e os prazos são muito curtos. Estamos falando de dias para que o pagamento seja efetuado”, afirma.

Em dívidas em geral, até 80% podem ser quitadas já no prazo de três dias, dependendo do perfil. No caso da dívida ativa, entre 10% e 20% são pagas no prazo legal, e a possibilidade de resolução pode chegar a 80% em até cinco anos.

Ele atribui a eficiência também ao efeito prático da restrição. “Ao gerar impedimentos enquanto a pendência não é resolvida, o protesto cria um incentivo concreto para que o devedor busque regularizar sua situação”, diz.

Além do impacto financeiro, há reflexos diretos no Judiciário. Cada dívida solucionada extrajudicialmente representa um processo a menos.

"O protesto é um ótimo caminho alternativo à execução fiscal. Contribui para descongestionar o Judiciário e liberar recursos para demandas mais urgentes”, ressalta.

A integração catarinense

Em Santa Catarina, há integração entre cartórios de protesto e o Tribunal de Justiça, permitindo o envio eletrônico de dívidas diretamente do ambiente do processo judicial. A medida busca acelerar a satisfação do crédito e dar mais efetividade às cobranças.

Do ponto de vista do devedor, Lima destaca que o procedimento respeita garantias legais. O cartório verifica os requisitos formais do título antes do encaminhamento e realiza a intimação preferencialmente de forma pessoal.

Caso não seja possível, há publicação eletrônica em jornal próprio do protesto, acessível gratuitamente com CPF ou CNPJ. “Há comunicação prévia e prazo para pagamento antes do registro. O objetivo é dar oportunidade de regularização”, afirma.

O protesto em números:

Evolução do acervo de execuções fiscais pendentes no Brasil, em milhões de processos:

2020 – 27,8 milhões

2022 – 27,6 milhões

2024 – 21,3 milhões

Julho/2025 – 17,8 milhões

Uma redução de aproximadamente um terço do acervo nacional em menos de dois anos.

Com a resolução CNJ nº 547/2024, procuradorias de todas as esferas começaram a enviar certidões de dívida ativa diretamente aos cartórios:

Títulos protestados pelas procuradorias entre março de 2024 e junho de 2025:

Federais – 10,2 milhões de CDAs

Estaduais – 7,5 milhões de CDAs

Municipais – 6,8 milhões de CDAs

Total – 24,4 milhões de títulos apresentados no período

Comparativo de eficiência:

A taxa média de recuperação via protesto é de 25%.

A efetividade do protesto supera em até dez vezes a da cobrança judicial tradicional.

Impacto Financeiro: R$ 7,1 bi. foram recuperados pelos estados entre março de 2024 e junho de 2025.

Foto: Divulgação/Anoreg-SC/ND

Por NDMais

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