Câmara aprova PL Antifacção com novo tipo penal e sem taxação das bets
PL Antifacção prevê até 40 anos de prisão para domínio social estruturado e restringe voto de presos ligados a organizações criminosas
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), chamado PL Antifacção, projeto de lei que endurece penas para o crime organizado. Em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram mudanças promovidas pelo Senado.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, mas voltou à análise da Casa em razão das alterações feitas pelos senadores. O PL Antifacção agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Esta Casa faz história. A aprovação do substitutivo representa a maior resposta do Parlamento brasileiro ao crime organizado”, celebrou o relator Guilherme Derrite (PP-SP).
Ao todo, o ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo apresentou oito versões do texto. Derrite foi criticado pela base governista por desfigurar o projeto criado pelo MJSP (Ministério da Justiça e da Segurança Pública) e encaminhado ao Congresso Nacional em novembro de 2025.
A aprovação do texto final teve apoio do ministro Wellington César, que substituiu Ricardo Lewandowski à frente da pasta em janeiro deste ano.
COMO FICA O PL ANTIFACÇÃO APÓS APROVAÇÃO NA CÂMARA?
Durante a nova votação, os deputados reverteram parte das alterações promovidas pelos senadores. Um dos principais pontos foi a retirada da previsão de tributação das bets para financiar ações de segurança pública.
A Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) havia sido criada pelo relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), que estimou que a alíquota de 15% arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
A Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) havia sido criada pelo relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), que estimou que a alíquota de 15% arrecadaria até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Hugo Motta afirma que o PL Antifacção representa a resposta mais dura já dada ao crime organizado
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/ND Mais
Foi restabelecida a regra de divisão dos bens e valores apreendidos em operações conjuntas entre polícias federal e estadual: os recursos voltam a ser divididos igualmente entre o Fundo Nacional de Segurança Pública e os fundos estaduais. O Senado havia retirado esse critério objetivo.
A Câmara ainda reinseriu o termo “organização criminosa ultraviolenta” e manteve a criação do tipo penal de “domínio social estruturado”, que tinham sido suprimidos no texto do Senado.
A pena para o crime de domínio social estruturado é de reclusão de 20 a 40 anos, enquanto o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
A versão final da Câmara também restabelece o corte de auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções e a restrição ao direito de voto de presos envolvidos em organizações criminosas.
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias
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