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Nova lei obriga municípios a oferecer vagas em creches e pré-escolas também no interior

Municípios terão que distribuir a oferta de educação infantil conforme a população de áreas urbanas e rurais.

Nova lei obriga municípios a oferecer vagas em creches e pré-escolas também no interior
Nova lei obriga municípios a oferecer vagas em creches e pré-escolas também no interior (Foto: Reprodução)

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que os municípios brasileiros devem oferecer vagas em creches e pré-escolas tanto nas áreas urbanas quanto nas zonas rurais, de forma proporcional à população de cada local.

A medida está prevista na Lei 15.369/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 1º, e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A mudança deixa mais claro que a obrigação das prefeituras em garantir educação infantil deve considerar a distribuição da população entre cidade e campo.

Antes da alteração, a LDB já estabelecia que os municípios eram responsáveis pela oferta de educação infantil, mas não especificava que esse atendimento deveria alcançar também as áreas rurais de forma proporcional.

O objetivo da nova legislação é reduzir a desigualdade no acesso à educação entre crianças que vivem em áreas urbanas e aquelas que residem no campo.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano.

Por Redação Oeste Mais

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